Retificação -Edital Conselho Tutelar – 2019

RETIFICAÇÃO 001/2019

 

EDITAL Nº 001/2019

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DONA EMMA – SC

 

            A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DONA EMMA – SC, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 27 de março de 2019, e considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e nos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 910/93 de 30 de novembro de 1993, abre as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Dona Emma, e estabelece outras providências.

 

1 Do Cargo e das Vagas

 

1.1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas cinco vagas para conselheiros titulares e para cada titular, a de um suplente. 

1.2 Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2025.

1.3 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

1.4 O Conselheiro Tutelar titular, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.

 

2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato

 

2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante conforme Lei Municipal nº 910/93, sendo assegurado o direito a:

I                     Remuneração mensal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) reajustada anualmente;

II                  Cobertura previdenciária;

III                Gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

IV               Licença-maternidade;

V                  Licença paternidade;

VI               Gratificação natalina.

2.2 Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de Conselheiro Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração de Conselheiro Tutelar.

2.2.1   Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.

2.3              A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.

2.4              A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.

2.5              O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, funcionando das 8h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00.

2.5.1        Sobreaviso noturno das 17h00 às 8h00 do dia seguinte.

2.5.2        Sobreaviso de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;

2.5.3        Para os sobreavisos noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno.

 

3. Do Processo de Escolha

 

3.1 Das Inscrições

3.1.1 O registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período 15/04/2019 à 14/06/2019, em dias úteis, no horário de atendimento ao público das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, na sede da Secretaria de Assistência Social do Município, localizada na Rua Alberto Koglin nº 3493, ao lado da Prefeitura Municipal.

3.1.1 O registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período 15/04/2019 à 24/06/2019, em dias úteis, no horário de atendimento ao público das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, na sede da Secretaria de Assistência Social do Município, localizada na Rua Alberto Koglin nº 3493, ao lado da Prefeitura Municipal.

 

3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição: 

I                     Reconhecida idoneidade moral;

II                  Idade superior a vinte e um anos;

III                Residir no município nos três meses anteriores a publicação deste Edital;

IV               Conclusão de ensino médio.

3.1.3 A inscrição do candidato, que será padronizada, deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria de Assistência Social, acompanhada dos seguintes documentos:

I                     Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

II                  Certidão de Nascimento ou de Casamento;

III                Cópia da Carteira de Identidade;

IV               Cópia do CPF; 

V                  Cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

VI               Cópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

VII             Carteira de Trabalho e Previdência Social:

VIII          Comprovantes de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital (cópia das faturas de água ou de energia elétrica);

IX               Cópia do Diploma ou do Certificado de conclusão do ensino médio.

IX       Comprovante de escolaridade.

 

3.1.4 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.

3.1.5 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

3.1.6 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

 

 

3.2 Da Publicação das Candidaturas

 

3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 24/06/2019, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Fórum da Comarca de Presidente Getúlio e no sitio da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.donaemma.sc.gov.brpara ciência pública.

3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 25/06/2019, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Fórum da Comarca de Presidente Getúlio e no sitio da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.donaemma.sc.gov.brpara ciência pública.

3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 25/06/2019 à 28/06/2019, no horário de atendimento ao público das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, no mesmo local da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 26/06/2019 à 28/06/2019, no horário de atendimento ao público das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, no mesmo local da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social

3.2.2.1 A notificação dos candidatos impugnados deverá ser efetuada no período de 01/07/2019 à 05/07/2019, para apresentação de defesa.

3.2.2.2 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de, 08/07/2019 à 12/07/2019 no horário de atendimento ao público das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, no mesmo local da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3.2.2.3 A Comissão Eleitoral Especial apresentará resposta quanto às impugnações 15/07/2019 à 19/07/2019.

3.2.2.4 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral poderá haver interposição de recurso no período de 22/07/2019 à 26/07/2019.

3.2.2.5 Caberá a plenária do CMDCA o julgamento dos recursos da Comissão Especial Eleitoral de 29/07/2019 à 02/08/2019.

3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado até o dia 05/08/2019, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Fórum da Comarca de Presidente Getúlio e no sitio da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.donaemma.sc.gov.brpara ciência pública.

3.2.4 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado (06/10/2019).

 

3.3 Da Propaganda Eleitoral 

 

3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.

3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.

3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos, sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.

3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

3.3.5 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

3.3.7 O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.

3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

 

3.4 Da Eleição

 

3.4.1 A eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2019, no horário das 9h00 às 17h00, tendo como local o Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Dona Emma, localizado na Rua Alberto Koglin, nº 3651, centro de Dona Emma.  

3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.

3.4.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor e a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.

3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

3.4.6 O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. 

 

3.5 Do Voto

 

3.5.1 Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município.

3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.

3.5.2.1 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).

 

3.6 Da Cédula Oficial

 

3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.

3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência aquele que primeiro se inscrever.

3.6.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

3.6.2 Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.

 

 

3.7 Das Mesas Receptoras

 

3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Especial Eleitoral.

3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário, um Secretário e um suplente, escolhidos pela Comissão Especial Eleitoral.

3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

3.7.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

3.7.2.3 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou o suplente indicado pela Comissão Especial Eleitoral.

3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, as quais, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I                     Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Especial Eleitoral;

II                  Registrar na ata as impugnações dos votos;

III                Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

3.7.6 Não podem ser nomeados para Presidente, Secretário e Mesários:

I                     Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 

II                  O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III                As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

 

3.8 Da Apuração

 

3.8.1 A apuração dar-se-á no próprio local da votação, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Dona Emma, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

3.8.3 Após o término das votações o Presidente, o Secretário e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar o relatório dos votos referentes à votação manualmente.

3.8.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares.

3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.  

4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos

 

4.1 O resultado da eleição será publicado no dia 11/10/2019, em edital afixado no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e do Fórum da Comarca de Presidente Getúlio, e no sitio da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.donaemma.sc.gov.br para ciência pública, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2020.

4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

4.3.3 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

 

5. Disposições Finais

 

5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 910/93, sem prejuízo das demais leis afetas.

5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

5.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.

5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5.7 É responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

5.8 O Conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Getúlio para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

            Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dona Emma – SC em, 11 de junho de 2019.

 

 

 

 

                                                      

ADRIANA KONING KIPFER

                                            Presidente do CMDCA de Dona Emma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

Cronograma do processo de escolha dos membros do

Conselho Tutelar de Dona Emma

 

Providências

Prazos

Publicação do Edital

08/04/2019

Inscrições dos candidatos 

15/04/2019 à 14/06/2019

15/04/2019 à 24/06/2019

Publicação da relação dos candidatos inscritos

24/06/2019

25/06/2019

Impugnação de candidatura

25/06/2019 à 28/06/2019

26/06/2019 à 28/06/2019

Notificação dos candidatos impugnados para defesa

01/07/2019 à 05/07/2019

Apresentação da defesa pelo candidato impugnado

08/07/2019 à 12/07/2019

Análise e decisão das impugnações

15/07/2019 à 19/07/2019

Interposição de recurso

22/07/2019 à 26/07/2019

Julgamento dos recursos

29/07/2019 à 02/08/2019

Publicação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas

05/08/2019

Operacionalização da eleição (seleção das pessoas que trabalharão no pleito; solicitação da lista de eleitores junto ao TER; confecção das cédulas/urnas eletrônicas; e reunião com a equipe

 

15/09/2019

Divulgação dos locais de votação

02/09/2019

Eleição

06/10/2019

Divulgação do resultado

Imediatamente       após        a

apuração

Publicação da relação dos candidatos eleitos

11/10/2019

Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos

10/01/2020

 

 

                                Dona Emma – SC em, 11 de junho de 2019.

 

                                                      

 

ADRIANA KONING KIPFER

Presidente do CMDCA de Dona Emma