PPA

O Plano Plurianual de Ação (PPA) é um instrumento de planejamento que todo Presidente da República, governador e prefeito tem de elaborar no primeiro ano em que assume o mandato. É com base no PPA que os governantes orientam as outras duas leis que compõem o Orçamento Público – a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Neste ano, é a vez dos municípios elaborarem o seu Plano Plurianual. Esse planejamento deve ser definido pela prefeitura e, posteriormente, avaliado, complementado e aprovado pela câmara de vereadores. Assim, no final do ano, ele se transforma numa lei que vai orientar o conjunto das políticas e, principalmente, o orçamento do município nos próximos quatro anos. A lei que estabelece o Plano Plurianual deve apresentar de forma muito clara quais são as diretrizes, os objetivos, os indicadores, os programas, as ações e as metas da administração pública para atender ao projeto de desenvolvimento que o governo considera adequado para cumprir as promessas feitas na campanha eleitoral, Ele é o carro chefe do orçamento. Nenhuma ação orçamentária pode acontecer se não estiver prevista no PPA. Podemos dizer, então, que o PPA constitui uma espécie de roteiro para execução das políticas públicas. Ele autoriza que determinada política pública tenha alocação de recursos públicos nos próximos quatro anos. Participe você também com sugestões. Diga o que você quer para Dona Emma nos próximos 04 anos. Sua participação é muito importante.

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