Limites Territoriais

LEI ESTADUAL ALTEROU OS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE DONA EMMA

 

LEI Nº 13.993, de 20 de março de 2007, dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas.

As divisas intermunicipais do município de Dona Emma, representadas no Anexo XXI, integrante desta Lei, são:

A – Com o município de Witmarsum:

Inicia no divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Pequeno, Marco de Divisa – M.D. nº 743 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°59’47″S, long. 49°53’44″W), segue por este divisor até encontrar a nascente do córrego Caçador (c.g.a. lat. 26°59’32″S, long. 49°54’56″W); desce por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 26°58’09″S, long. 49°54’43″W); segue pela linha dos taimbés até encontrar na serra Caminho do Morro a nascente de um afluente da margem direita do rio Krauel (c.g.a. lat. 26°57’32″S, long. 49°43’45″W); desce por este passando pelo M.D. nº 744 (c.g.a. lat. 26°56’54″S, long. 49°43’23″W), até sua foz no rio Krauel (c.g.a. lat. 26°56’48″S, long. 49°43’19″W); segue pelo divisor de águas entre dois afluentes da sua margem direita, passando pelo M.D. nº 745 (c.g.a. lat. 26°56’37″S, long. 49°43’15″W), e pelo divisor de águas entre o ribeirão do Morro e afluentes da margem esquerda do rio Krauel até encontrar o ponto de cota altimétrica 732 m (c.g.a. lat. 26°55’05″S, long. 49°42’31″W), no divisor de águas entre o ribeirão Dollmann e o rio Krauel, na serra Branca.

B – Com o município de José Boiteux:

Inicia no divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Dollmann, no ponto de cota altimétrica 732 m (c.g.a. lat. 26°55’05″S, long. 49°42’31″W), na serra Branca, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Krauel e Itajaí do Norte ou Hercílio até a nascente do ribeirão Águas Negras, M.D. nº 746 (c.g.a. lat. 26°55’28″S, long. 4941’24″W).

C – Com o município de Presidente Getúlio:

Inicia na nascente do ribeirão Águas Negras, M.D. nº 746 (c.g.a. lat. 26°55’28″S, long. 49°41’24″W), segue por linha seca e reta até encontrar a divisa dos lotes coloniais 1.561 e 2.236, M.D. nº 747 (c.g.a. lat. 26°55’42″S, long. 49°41’45″W); segue por esta até a divisa dos lotes 1.556 e 2.235, M.D. nº 748 (c.g.a. lat. 26°56’07″S, long. 49°41’18″W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.555 a 1.479, de um lado, e 2.234 e 2.233, do outro, M.D. nº 749 (c.g.a. lat. 26°56’46″S, long. 49°41’17″W ); segue pela divisa dos lotes 1.477, 1.475, 1.473, 1.471 e 1.469, de um lado, e 2.232 a 2.228, do outro, até a divisa dos lotes 1.467 e 2.227, M.D. nº 750 (c.g.a. lat. 26°57’11″S, long. 49°40’51″W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.465 e 1.463, de um lado, e 2.226 e 2.225, do outro, até a foz de um afluente da margem esquerda do arroio do Posto, M.D. nº 751 (c.g.a. lat. 26°57’53″S, long. 49°40’51″W); desce por este até sua foz no rio Krauel; desce por este até a foz do rio Uru; sobe por este até a divisa dos lotes 1.216 e 1.208, M.D. nº 752 (c.g.a. lat. 27°00’09″S, long. 49°40’53″W); segue por esta e pela divisa do lote 1.216, de um lado, e 1.209 a 1.215, do outro, até a divisa dos lotes 1.216 e 1.337, M.D. nº 753 (c.g.a. lat. 26°59’34″S, long. 49°41’28″W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.217 e 1.219, de um lado, e 1.337, 1.338, 1.340 e 1.342, do outro, até encontrar a linha dos taimbés da serra do Uru (c.g.a. lat. 26°59’48″S, long. 49°41’46″W); segue pela linha dos taimbés da serra do Uru e da Onça, até encontrar o ribeirão da Onça (c.g.a. lat. 27°00’45″S, long. 49°49’37″W); sobe por este até a divisa dos lotes 2.601 e 2.602, M.D. nº 754 (c.g.a. lat. 27°00’40″S, long. 49°50’14″W); segue por esta até o divisor de águas dos ribeirões da Onça e Toca Grande (c.g.a. lat. 27°00’42″S, long. 49°50’46″W); segue por este divisor até o M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27°01’24″S, long. 49°50’40″W).

D – Com o município de Rio do Oeste:

Inicia no divisor de águas entre os ribeirões da Onça e Toca Grande, M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27°01’24″S, long. 49°50’40″W), segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do ribeirão Toca Grande (c.g.a. lat. 27°01’20″S, long. 49°51’39″W); sobe por este ribeirão até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°01’20″S, long. 49°51’47″W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 976 (c.g.a. lat. 27°01’16″S, long. 49°52’30″W), no divisor de águas dos ribeirões do Salto e Toca Grande.

E – Com o município de Taió:

Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Toca Grande, M.D. nº 976 (c.g.a. lat. 27°01’16″S, long. 49°52’30″W), no divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Toca Grande, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão do Salto até encontrar o M.D. nº 743 (c.g.a. lat. 26°59’47″S, long. 49°53’44″W), no ponto de encontro do divisor de águas entre o rio Krauel e os ribeirões do Salto e Pequeno.