A partir da Lei do Estatuto da Cidade, o planejamento municipal apontou para uma mudança de conceito, onde o planejamento passa a ser realizado com a Gestão Democrática, apresentando diretrizes, estratégias e zoneamento para o desenvolvimento das Políticas Públicas, que passam a ser formuladas e executadas na integralidade do Município.
O Levantamento de Dados nos municípios do Alto Vale do Itajaí, iniciado em junho de 2005, com a nomeação de uma equipe técnica da AMAVI, teve participação de membros dos municípios, buscando a elaboração de um diagnóstico com assuntos sobre a infra-estrutura, sistema viário, desenvolvimento sócio-econômico, educação, saúde, legislação e outros dados que contribuíram para o conhecimento da real situação dos municípios, buscando cumprir os dispositivos legais e baseado no principio do Planejamento Territorial Participativo visando à realidade local.
A partir de informações, documentos, visitas técnicas nas localidades e reuniões com a comunidade foram identificadas as qualidades, problemas e oportunidades, gerando uma tabela de necessidades, compreendendo a leitura técnica e comunitária.
Com a Lei do Núcleo Gestor aprovado pelo Legislativo, oportunidades surgem para as diversas entidades se fazerem representar, sendo nomeados os membros do Núcleo Gestor, em número de 11 efetivos e seus respectivos suplentes, que representarão a comunidade municipal, acompanhando e discutindo o desenvolvimento do Município de Dona Emma.
Será entregue ao Executivo Municipal a proposta de Lei do Plano Diretor, cabendo a ele a discussão pública com participações populares, integrantes do Núcleo Gestor e Legislativo, onde serão propostos ajustes. Em seguida, deverá o Executivo Municipal implantar a estrutura de planejamento e gestão democrática, participativa e permanente, sendo acompanhada, aprovada e fiscalizada pelo Legislativo.
A experiência de elaborar a proposta da Lei do Plano Diretor para os seis municípios do Vale Norte fez com que as equipes municipais ressaltassem a importância de uma legislação com base única para estes municípios, visando à padronização e regionalização da legislação, incluindo as particularidades de cada município.
A proposta de Lei em questão busca o desenvolvimento social e econômico de forma sustentável, a valorização da identidade cultural, do patrimônio histórico e natural, da inserção das políticas públicas no contexto municipal e regional, garantir às funções sociais do Município e o bem-estar de seus habitantes.
Norma Leindorf Bartz
Arquiteta
- 05/08/2025 - ANEXO 01 - MAPA DO MACROZONEAMENTO (2)
- 05/08/2025 - ANEXO 02 - MAPA DO ZONEAMENTO MUNICIPAL (1)
- 05/08/2025 - ANEXO 03 - MAPA DO ZONEAMENTO URBANO (1)
- 05/08/2025 - ANEXO 04 - TABELA DE INDICES URBANISTICOS (1)
- 05/08/2025 - ANEXO 05 - MAPA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO (1)
- 05/08/2025 - ANEXO 06 - MAPA DAS ÁREAS DE RISCO (1)
- 05/08/2025 - ANEXO 07 - DETALHAMENTO DO GABARITO DAS VIAS EXISTENTES (2)
- 05/08/2025 - ANEXO 08 - DETALHAMENTO DO GABARITO DAS VIAS NOVAS-Model (2)
- 05/08/2025 - ANEXO 09 - TABELA DAS VAGAS MINIMAS DE ESTACIONAMENTOS (2)
- 05/08/2025 - ANEXO 10 - DETALHAMENTO DOS REBAIXOS PARA ACESSOS DE VEICULOS (2)
- 05/08/2025 - ANEXO 11 - MAPA DAS AREAS DE ESPECIAL INTERESSE (1)
- 05/08/2025 - LC 188-2024 Novo Plano Diretor com anexos (1)
