Prazo para pedidos de isenção do IPTU segue até dia 15 de dezembro em Dona Emma

 

A isenção do IPTU será concedida mediante requerimento anual do interessado de 01 de novembro a 15 de dezembro do ano anterior a isenção encaminhada junto ao Protocolo Geral, e dirigido ao setor de tributos, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento com a seguinte documentação em anexo:

Cadastro do IPTU em nome do requerente, cópia da identidade e CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone, etc), comprovante de renda de até 2 salários mínimos nacional, atestado médico emitido em data não superior a 180 dias da entrada do requerimento, com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico das patologias ou enfermidades indicando expressamente que o paciente está em tratamento.

O direito de isenção cessa quando o beneficiário da isenção obtiver outro tipo de rendimento que lhe proporcione mais que o valor de dois salários mínimos mensal; quando ocorrer falecimento do beneficiário da isenção; quando houver mudança do titular da posse ou da propriedade do imóvel; quando houver mudança do uso do imóvel de exclusividade residencial para misto ou comercial. A isenção incidirá apenas sobre o imposto e não sobre a taxa de coleta de lixo.

Conforme decreto nº072/2018, o proprietário ou possuidor a qualquer título, sua esposa, sua companheira ou seu parente de primeiro grau nos termos da lei civil nele residente, estiver acometido de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, insuficiência renal crônica, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, e possuir renda familiar não superior a dois salários mínimos vigentes no País, desde que utilize o imóvel para sua moradia, com habitese ou regularização, que sejam o único proprietário do referido imóvel, ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.