Saiba como contribuir com o FIA através do imposto de renda

 

 

O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) beneficia centenas de crianças e suas famílias anualmente, aqui mesmo em Dona Emma. O FIA é um fundo público especial criado por lei para captar recursos através de doações voluntárias, e especialmente do imposto de renda devido das pessoas físicas e jurídicas que serão utilizados diretamente em projetos sociais locais, na área da infância e adolescência. E você pode tem até o dia 31 de dezembro para contribuir com o fundo.

 

“Antes, os contribuintes de pessoa física podiam destinar no máximo 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro. Isso os obrigava a estimar o valor do imposto a ser pago, para então calcular o valor da doação. Tal procedimento acarretava que o valor doado fosse, por vezes, subestimado”, explica a presidente do CMDCA Adriana Konig Kipfer.

 

Ainda segundo a presidente, agora o contribuinte pode optar por fazer a destinação após os cálculos na própria declaração, quando já sabe o valor real do imposto a pagar. “Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril”, salienta.

 

Outra vantagem dessa regra é permitir que o contribuinte que já destinou parte de seu imposto devido até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%.Os recursos têm a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias, sendo fiscalizados e gerenciados pelo CMDCA.

 

Passo a Passo para Destinar a doação de Janeiro a Abril para o FIA de Dona Emma:

Agência 5417-8 – Conta Corrente: 6485-8

CNPJ: 24.632.780/0001-50

Procedimento:

– clicar na sequência após ter preenchido todas as fichas da Declaração do Imposto de Renda – Resumo da Declaração → Doações Diretamente na Declaração – ECA.

→ Novo Tipo de Fundo: Municipal

UF: Santa Catarina

Município: Dona Emma.

Valor: Veja o valor indicado no campo: Valor disponível para doação (o programa IRPF/2017 calcula o valor).

Imprimir o DARF para recolhimento na Rede Bancária.

Procedimento → Clicar no campo Imprimir da Declaração → em seguida clicar em Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA. Recolher até 30/04/2018.

 

Pessoas Físicas que não efetuarem depósito bancário através de boleto na conta do FIA no ano de 2017 até 30/12/2017, poderão destinar através da Declaração do Imposto de Renda do exercício 2018, ano-calendário 2017, até 3% do Imposto de Renda Devido. As doações efetuadas entre 1º de janeiro de 2018 até 30 de abril de 2018, deverão ser deduzidas somente na declaração de 2019.