VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL DESTINAR SEU IMPOSTO DE RENDA (IR) AO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) E AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (FMI)?

Município de Dona Emma mobiliza campanha para destinar IR para o FIA e FMI

Saiba como contribuir com o FIA E FMI através do imposto de renda

Uma campanha que mobiliza destinar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) e Fundo Municipal do Idoso (FMI) está mobilizando o município de Dona Emma. O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) beneficia centenas de crianças e suas famílias anualmente, aqui mesmo em Dona Emma.

O FIA é um fundo público especial criado por lei para captar recursos através de doações voluntárias, e especialmente do imposto de renda devido das pessoas físicas e jurídicas que serão utilizados diretamente em projetos sociais locais, na área da infância e adolescência. E você pode tem até o dia 31 de dezembro para contribuir com o fundo.

O Fundo Municipal do Idoso é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas idosas, com vistas a assegurar os seus direitos sociais.

Antes, os contribuintes de pessoa física podiam destinar no máximo 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro. Isso os obrigava a estimar o valor do imposto a ser pago, para então calcular o valor da doação. Tal procedimento acarretava que o valor doado fosse, por vezes, subestimado.

Agora, o contribuinte pode optar por fazer a destinação após os cálculos na própria declaração, quando já sabe o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril.

Outra vantagem dessa regra é permitir que o contribuinte que já destinou parte de seu imposto devido até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%. Os recursos têm a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias, sendo fiscalizados e gerenciados pelo CMDCA.