10/2024 – PREGÃO
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 10/2024
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 26/03/2024
-
Local : https://comprasbr.com.br/
-
SETOR RESPONSÁVEL : SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
-
ENTIDADE : MUNICÍPIO DE DONA EMMA
-
Valor Global R$: 819.017,64
-
Objeto : FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MERENDEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONSISTENTE EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTÍNUA PARA: PREPARAÇÃO, SERVIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA FÍSICA INTERNA E EXTERNA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DONA EMMA BEM COMO AS NECESSIDADES DE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES DEMANDADOS PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E SECRETARIA DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
EDITAL E AVISOS
Esclarecimentos e Outros
- 13/03/2024 - Termo de Referência
- 13/03/2024 - ETP - Preliminar - 1
- 18/03/2024 - PEDIDO~1
- 18/03/2024 - Respostas
- 20/03/2024 - PEDIDO~2
- 20/03/2024 - RESPOSTAS BEST LICITAÇÕES
- 17/04/2024 - Justificativa para anulação do PL n. 10_2024
- 17/04/2024 - Ratificação da Anulação do PL n. 10_2024
- 09/05/2024 - CONTRA~1
- 09/05/2024 - PROCUR~1
- 09/05/2024 - RECURS~1
- 09/05/2024 - Decisão sobre recurso - PL 10_2024
Status da Licitação
-
13/03/2024 -
Alterado Para Divulgado Aguardando Abertura
-
17/04/2024 -
Alterado Para Encerrada - Anulada
A anulação do presente Processo Licitatório se justifica diante da identificação de erro substancial no edital e a necessária alteração/correção, em relação à possibilidade de participação de empresas optantes do Simples Nacional, em observância ao art. 17 da LC 123/2006, onde se analisará a possibilidade e conveniência de adequação do edital, para que os serviços sejam previstos em lotes distintos, permitindo a participação de empresas optantes e não optantes do regime do Simples Nacional (a depender dos serviços de cada lote), ampliando a competitividade e atendendo ao princípio da legalidade, bem como, nos demais termos da justificativa apresentada pela Pregoeira.